Receita Federal exclui as primeiras empresas do Simples Nacional
04 / Nov / 2008.

Não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Atento a este fato, previsto na legislação do Simples Nacional, a RFB divulgou no dia 30 de outubro o primeiro edital de exclusão do sistema simples contendo a lista das empresas passiveis de serem excluídas.

As empresas constantes neste edital, previamente receberam  pelo correio um aviso (ADE de Exclusão) e foram notificadas que se não regularizacem ou parcelacem seus débitos, seriam excluidas do Simples.

Para ver a lista ou consultar se sua empresa se encontra nela, é preciso acessar o site da RFB pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br  e siguir o seguinte caminho: item “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “Editais de Exclusão"

Para consultar os débitos que levaram à exclusão, é preciso acessar o site da RFB pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br  e siguir o seguinte caminho: item “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “ADE de Exclusão – Consulta Débitos”. É preciso o código de acesso do sistema Simples. Débitos previdenciários, não-previdenciários e inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser consultados.

As empresas que (por mudança de endereço, falta de pessoal para recebimento, etc..) não receberam seu ADE tem ainda o prazo de 30 dias à contar da publicação do Edital para regularizarem seus débitos.

As empresas que já regularizaram seus débitos anteriormente dentro do prazo de 30 dias do recebimento do ADE e mesmo assim figuram no edital, podem ficar tranquilas pois a exclusão tornará-se sem efeito.

 
 
 


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