Serviços
Prestamos diversos serviços em vários ramos da contabilidade para empresas, entidades sem fins lucrativos, produtores rurais, construtores civis e pessoas físicas; com total sigilo, responsabilidade e competência, dentre os quais destacamos:
- Abertura de Empresas: A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, existe um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento. A Marçal Contabilidade oferece o serviço de elaboração dos atos constitutivos e de seu registro nos órgãos competentes nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
- Regularização de Cadastros Empresariais: Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças", "registros", "inspeções", "certidões" ou outros documentos em diversos órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, institutos. Temos ampla experiência na elaboração dos mais diversos tipos de requerimentos para esses fins, em diferentes ramos de atividades e órgãos competentes.
- Escrituração Fiscal e Comercial: Independente do porte, toda empresa no exercício de suas atividades necessita cumprir certas obrigações impostas pela legislação tributária e comercial. Estas obrigações começam com a organização e guarda de toda a documentação que servirá de base para o registro e escrituração dos livros Comerciais e Fiscais, passando pela apuração de tributos (impostos) e terminando na prestação de informações na forma de declarações aos órgãos fazendários. Há então a necessidade de se ter um profissional da área Contábil, habilitado, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pelo cumprimento dessas obrigações. A Marçal Contabilidade realiza este serviço, orientando o empresário sobre suas práticas gerenciais afim de que essas práticas não deixem de cumprir as obrigações legais nem causem dano ao próprio empresário, aos órgãos governamentais e à sociedade.
- Escrituração Trabalhista: Além da necessidade do comprimento das obrigações Fiscais e Comercias o empresário deve também cumprir as obrigações impostas pela legislação Trabalhista e Previdenciária. Prestamos o serviço de organização e guarda da documentação utilizada no registro dos empregados, elaboração os registros e declarações, bem como procede ao cálculo das verbas e contribuições previdenciárias (INSS) e do Fundo de Garantia (FGTS). Oferecemos ainda o serviço de cálculo, elaboração e acompanhamento de folha de pagamento e suas movimentações (férias, 13º salário, rescisões contratuais, dentre outros).
- Baixa de Empresas (Encerramento): Uma vez providenciada a elaboração do distrato social (ou requerimento de extinção se empresa individual) e todas as certidões negativas da empresa, faz-se o processo de encerramento, que consiste nas baixas devidamente comprovadas em todos os órgãos e repartições onde a empresa está inscrita. Entretanto o encerramento de uma empresa é uma tarefa geralmente “adiada” ou mesmo “intencionalmente esquecida” por parte dos empresários, que agindo assim podem se sujeitar a alguns problema futuros, principalmente os relacionados às declarações de obrigações que o empresário, mais cedo ou mais tarde, acaba por deixar de cumprir. A Marçal Contabilidade oferece o serviço de Baixa Empresarial independente da empresa ter sido, ou não, aberta por nós e também oferecemos o serviço de pesquisa para fins de levantamento de débitos ou da possibilidade de Baixa de uma empresa com situação irregular. Para obter maiores informações sobre todos os detalhes deste complexo processo, pedimos que entre em contato.
- Construção Civil: Geralmente quando as pessoas iniciam uma obra de construção (incluindo reformas ou ampliações) automaticamente se tornam empregadores estando obrigadas ao cumprimento da legislação Trabalhista e Previdenciária. Prestamos o serviço de organização e guarda da documentação utilizada no registro dos obreiros e tomadores de serviço, elaboração os registros e declarações, cálculo das verbas e contribuições previdenciárias (INSS) e do Fungo de Garantia (FGTS), serviço de cálculo, elaboração e acompanhamento de folha de pagamento e suas movimentações (férias, 13ºsalário, rescisões contratuais, dentre outros) durante o prazo de conclusão da obra.
- Imposto de Renda Pessoa Física: Todas as pessoas que recebem rendimentos tributáveis acima dos limites de isenção da tabela de imposto de renda ou que se enquadrem em outras situações previstas pela legislação do IR estão obrigadas a elaborar e entregar anualmente a chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física sob pena do pagamento de multa (atualmente R$ 165,74 por declaração) e da suspensão de seu CPF. Também estão obrigados a apresentação da declaração de imposto de renda todas as pessoas que possuam empresas ou participem como sócias (mesmo que sem participação na gerência) independente da renda recebida no ano ou da paralisação da empresa. Além do serviço de elaboração e transmissão da declaração, na Marçal Contabilidade você poderá contar com cálculos comparativos de diferentes situações possíveis, conferência e adequação das informações às exigências da Receita Federal e acompanhamento do processamento da declaração por parte da Receita Federal. Oferecemos também orientações para que você possa planejar sua declaração de IR de maneira que se beneficie das isenções e abatimentos previstos na legislação federal do imposto de renda.
- Atividade Rural: O resultado da exploração da atividade rural por pessoas físicas deve ser apurado mediante escrituração do chamado “Livro Caixa da Atividade Rural”. O produtor rural é aquele que explora qualquer uma das atividades agrícola, pecuária, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, etc. Geralmente esses produtores se enquadram também como empregadores, ou seja: tem empregados sob sua responsabilidade, o que os obriga a cumprir com as obrigações Trabalhistas e Previdenciárias. A Marçal Contabilidade oferece aos produtores rurais serviços de guarda e organização da documentação, escrituração em Livro Caixa e também escrituração Trabalhista, incluindo cálculo, elaboração e acompanhamento de folha de pagamentos rural. Oferecemos ainda serviços contábeis para safristas (folha de pagamento por contrato de trabalho por safra).
- Cadastros, Declarações e Cartão de Produtor Rural: Os produtores rurais devem possuir cadastro na Administração Fazendária (AF/Receita Estadual) de seu município para poderem vender e transportar sua produção, seja ela grãos, gado, etc. Anualmente esse cadastro/cartão de produtor rural deve ser renovado mediante apresentação de documentação própria. Prestamos mais este serviço os produtores rurais com total zelo e comodidade, acompanhando o processo de renovação do cadastro e oferecendo a guarda do cartão para entrega ao titular quando este estiver em Monte Carmelo.
- INCRA / CCIR: Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem apresentar ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) o pedido de cadastramento de seu imóvel neste órgão. Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial incluindo as partilhas por herança. Oferecemos mais este serviço aos produtores rurais, contanto com ampla experiência na opção, preenchimento e entrega dos documentos necessários.
- Declaração de ITR: Anualmente todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem apresentar a Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sob pena de pagamento de multa de no mínimo R$ 50,00. No caso de imóvel rural em condomínio, qualquer um dos condôminos, na condição de condômino declarante pode fazer a declaração do ITR. Na Marçal Contabilidade o produtor rural/proprietário rural poderá solicitar mais este serviço que realizamos com total competência, dentro do menor prazo possível.
Além destes serviços, prestamos consultoria para assuntos de ordem fiscal, jurídica, tributária e de finanças pessoais, elaboração dos mais diversos tipos de contratos (aluguel, arrendamento, compromisso de compra e venda, etc), elaboração dos mais diversos tipos de declarações, xerox, transmissão e recepção de fax, dentre outros. Temos sempre o compromisso de não divulgar nem fornecer dados e informações a terceiros sobre aos trabalhos executados para os nossos clientes.
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